A idade mínima para casar, praticar um aborto ou uma mudança de sexo têm sido temas polémicos. No corrente ano, cessou a possibilidade de emancipação pelo casamento aos 16 anos. No entanto, um jovem de 16 anos pode mudar de sexo ou abortar.
Aborto
No caso da interrupção voluntária da gravidez (IVG), esta não é punível tendo a grávida 16 anos, havendo consentimento por parte de um representante legal, de acordo com o artigo 142.º, n.º 5 do Código Penal. Fonte: Código Penal – CP – Artigo 142.º | DR
Mudança de sexo
Relativamente à autodeterminação de género, é possível requerer a alteração da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, através dos representantes legais. É necessário, contudo, apresentar um relatório de um médico inscrito na Ordem dos Médicos ou de um psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, conforme previsto no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto. Fonte: ::: Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto
Casamento
Quanto ao casamento, a Lei n.º 39/2025 alterou o Código Civil, eliminando a emancipação por via do casamento aos 16 anos. Desta forma, e de acordo com o actual artigo 1601.º, alínea a), do Código Civil, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos, só havendo, agora, emancipação pela idade. Fonte: Lei n.º 39/2025 | DR
Conclusão
Em conclusão, verifica-se uma incoerência no que diz respeito à emancipação: aos 16 anos (ainda menor de idade) existe a possibilidade de realizar tanto um aborto como de mudar de sexo, mas, de acordo com a nova legislação, só é permitido casar a partir dos 18 anos.





