A ERC censurou o Diário de Notícias por publicar artigo pago por tabaqueira assinado com aparência editorial. No artigo em questão, a Global Media recebeu dinheiro da British American Tobacco para promover cigarros electrónicos, tabaco aquecido, entre outros produtos.

A ERC processou a Global Media por publicar artigos pagos pela indústria do tabaco, o processo atinge o Jornal de Notícias, Diário de Notícias e o Dinheiro Vivo, todas detidas pela Global Media. Quanto às tabaqueiras envolvidas constam a Philip Morris International, British American Tobacco e a Tabaqueira (Portugal), todas com actividade principal em venda e distribuição de produtos de tabaco, com ou sem combustão. De realçar que, um dos artigos promocionais publicado no Diário de Notícias surge assinado como «DN Redação», e foi inclusive uma peça elaborada por jornalistas, induzindo o leitor na percepção de um artigo jornalístico.

Violação da Lei do Tabaco

A Lei do Tabaco proíbe a publicidade e promoção de cigarros electrónicos, recargas, tabaco e produtos de tabaco na imprensa, serviços da sociedade da informação e outros meios, admitindo apenas excepções muito restritas para publicações destinadas exclusivamente a profissionais do sector ou editadas em países terceiros que não se destinem ao mercado da União Europeia. A ERC considera que houve 4 contra-ordenações muito graves à Lei do Tabaco, dado que a Global Media recebeu dinheiro da indústria do tabaco para publicar conteúdos promocionais, na forma de ‘brandstories’ ou ‘brand content’. Inês Cardoso, directora do Jornal de Notícias na altura, esclareceu que os artigos eram conteúdos patrocinados, que apesar de não serem elaboradas pela redacção, foram validados pela direcção do Jornal de Notícias antes da sua publicação.

Artigos pagos por tabaqueiras omitiam riscos e críticas

De realçar que, nenhum dos artigos constava uma opinião contrária ou questões colocadas acerca dos comentários professados pelas entidades que patrocinam os eventos e comercializam os produtos de tabaco, tabaco aquecido ou cigarros electrónicos. Ou seja, os artigos reforçaram a imagem institucional, através do marketing da saúde ou do ambiente, visando fortalecer a imagem das empresas de tabaco, colocando-as na posição de parceiro no combate aos malefícios do tabaco.

Conclusão

Para concluir, segundo a ERC, os artigos funcionavam como publicidade proibida a produtos de tabaco, incluindo por via reputacional. A Global Media promoveu uma imagem positiva das tabaqueiras, apresentou os cigarros electrónicos como ‘menos nocivos’ (sem contraditório), recebeu dinheiro pelos artigos e num dos casos, assinou um artigo pago como ‘DN Redação’, podendo induzir o leitor em erro quanto à sua natureza editorial, assim a ERC conclui que foi publicada publicidade ao tabaco com aparência editorial, violando a lei.

Fontes:

document.php

Fontes Multimédia:

https://commons.wikimedia.org/wiki/File:L%26M_Finely_Cut_cigarettes_01.jpg

Partilhe este artigo:


ver também