A ERC abriu um processo de averiguação prévia à Lobo Media no dia 26 de Novembro, 3 dias após a publicação do artigo ‘Jornais portugueses integram rede financiada em €7,7 milhões por Gates e George Soros’.

A Entidade Reguladora da Comunicação Social invocou, nomeadamente, que o facto da Lobo Media dividir o seu website por temas, utilizar a expressão «media» ou ter um fact-checker poderia remeter os leitores para o ‘universo da comunicação social’.
De relembrar que, a Lobo Media surgiu nos finais de Setembro de 2025, enquanto media alternativo de investigação independente e o processo da ERC entrou em curso nos finais de Novembro de 2025.
Website dividido por temas
Uma das alíneas do processo deve-se ao facto do website estar divido por temas, remetendo o leitor para o universo da comunicação social, segundo a ERC. Na verdade, as categorias por temas estão usualmente presentes no ecossistema de publicações na internet e, inclusive, na blogosfera. Veja-se o caso do Blog Aventar que divide os seus artigos em secções de Economia, Sociedade, Educação, etc.

Uso da expressão «media»
Outra das alíneas do processo prende-se pelo facto da Lobo Media utilizar a expressão «media». Ora, a expressão «media», segundo a definição do Dicionário Priberam consiste em:
“1. Todo o suporte de difusão de informação (rádio, televisão, imprensa, publicação na Internet, videograma, satélite de telecomunicação, etc.) que constitui ao mesmo tempo um meio de expressão e um intermediário na transmissão de uma mensagem.
2. Conjunto dos meios de comunicação social”.
Como se constata, a definição não se reporta em exclusivo aos meios de comunicação social, abrange igualmente todo o suporte de informação, nomeadamente publicações na Internet.
Secção do Fact-Checking
A ERC assinalou também o facto de a Lobo Media ter um fact-checker. Igualmente, esta actividade não é exclusiva dos meios de comunicação social, inclusive o próprio Governo português já teve iniciativas de verificação de factos.

Liberdade de expressão
No processo de averiguação prévia, a ERC citou a Constituição para afirmar que a Lobo Media poderia estar a violar a ‘defesa do direito à informação e da integridade do ecossistema mediático’. No entanto, a ERC não teve em conta que a própria Constituição também salvaguarda a liberdade de expressão.
Revisite-se a Constituição da República Portuguesa, a qual dispõe no seu art. 37.º (Liberdade de expressão e informação):
“1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
No mesmo sentido, a ERC não teve em conta que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (no artigo 19.º) salvaguarda o direito ao indivíduo não ser inquietado pelas informações que difunde, passo a citar:
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Fontes:
ERC abre processo para averiguar sítio eletrónio apresentado como órgão jornalístico. (2025, December 4). ERC – Entidade Reguladora Para a Comunicação Social. https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-abre-processo-para-averiguar-sitio-eletronio-apresentado-como-orgao-jornalistico/
Fontes Multimédia:
Foto retirada do Facebook da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.





